quinta-feira, 19 de abril de 2012

quinta-feira, 5 de abril de 2012

PRESÍDIO CENTRAL: CADA VEZ PIOR

Caros, mais uma triste notícia sobre o Presídio Central (fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2012/04/presidio-central-passa-por-fase-mais-critica-desde-inauguracao-diz-juiz-3717640.html)
 

Presídio Central passa por fase mais crítica desde inauguração, diz juiz

 
Ao inspecionar o Presídio Central de Porto Alegre, esta manhã, o juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais da Capital, afirmou que a cadeia passa pela fase mais crítica desde sua inauguração em 1959 por conta de degradações estruturais. A falta de investimentos, especialmente em redes de esgoto, são apontados como problemas gravíssimos.

Cansado de cobrar melhorias, o magistrado desabafou:

— Me sinto desesperançado. É uma realidade que a gente convive há tantos anos e não se consegue um mínimo de melhora. É o pior momento. Isso é um processo gradativo de deterioração. São prédios muito antigos, estão superlotados, não há como resolver — lamentou.

Com 4,6 mil presos onde cabem 2,6 mil, o Presídio Central vem sendo remendado ao longo do tempo, sem jamais atingir as condições adequadas de funcionamento.

O foco das críticas são a obras de saneamento, cobradas dos governantes há quatro anos, sem que o que problema seja resolvido. Uma da situações mais graves é a da tubulação de esgoto. Saturada, despeja dejetos a céu aberto, corroendo pilares de concreto, desmoronando pisos dos pátios internos e propiciando a proliferação de insetos e ratos em um ambiente que chega a receber 2,2 mil visitas diárias, incluindo crianças.

Brzuska apontou outros problemas graves como obras em uma nova cozinha, paradas há quase dois anos, rede elétrica expostas pelo lado de fora das paredes e uma galeria que já abrigou cerca de mil apenados e foi interditada por ter sido demolida pelos presos.

O juiz vistoriou a cadeia acompanhado de uma comitiva que fiscaliza presídios da Promotoria Especializada Criminal da qual fizeram parte os promotores Gilmar Bortolotto, Luciano Pretto, Sandra Goldman Ruwel e Cintia Jappur.

Zero Hora encaminhou e-mail à Superintendência dos Serviços Penitenciários solicitando informações sobre obras no Presídio Central, mas até o momento não obteve resposta.


quarta-feira, 4 de abril de 2012

As "misérias" da execução da pena no Brasil

Caros, segue notícia sobre bloqueio de valores para fins de fornecimento de alimentos a apenados no Rio Grande do Norte. Quase inacreditável...

Juiz bloqueia dinheiro do Estado

03/04/2012 (www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=13991)
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN, deferiu liminar requerida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, contra Estado do Rio Grande do Norte, que pleiteia o fornecimento de alimentação na Penitenciária Estadual do Seridó
Diante da situação absurda e excepcional retratada nos autos, o Magistrado ressaltou que se exige medida eficaz para cumprimento da obrigação de fazer de densa fundamentalidade.
Desta maneira foi determinado o bloqueio de mais de R$ 336 mil da conta única do Estado para custear todas as despesas relacionadas ao fornecimento da alimentação da Penitenciária Estadual do Seridó Francisco Pereira Nóbrega (Pereirão), pelo período de três meses, solicitando também a abertura de conta específica em favor daquele Juízo a ser movimentada pelo Secretário Estadual de Justiça e Cidadania com vistas ao cumprimento da medida, ficando o titular obrigado à prestação de contas.
O Juiz determinou ainda que o Estado adquira alimentação suficiente para os presos que cumprem pena no regime semi-aberto, com a finalidade de se evitar a situação atual; Bem como que seproceda a imediata abertura de licitação para fornecimento com regularidade da alimentação da Penitenciária do Seridó.
Para o cumprimento da medida, foi determinado à Direção da Penitenciária que elaborasse três orçamentos junto aos maiores atacados da região para a compra imediata de mercadorias que garantam a alimentação dos apenados por mais uma semana. A aquisição será paga com transferência do valor necessário do dinheiro bloqueado judicialmente diretamente à conta destinada para alimentação.
Por fim, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que instaure o devido procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pela “violação inominável” a qualquer ideia de dignidade humana, da qual um estabelecimento prisional nessas condições se aproxima.
A Responsabilidade do Estado
O artigo 40 da Lei 7210/1984 “Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.” Constituindo dentre outros direitos do preso: a alimentação suficiente.
Conforme bem colocado por Paulo Tadeu Rodrigues Rosa em artigo intitulado “Responsabilidade do Estado e Sistema Penitenciário”, publicado no site do IBCCRIM “O atual sistema penitenciário brasileiro que tem sido objeto de críticas por parte da Anistia Internacional, e outros órgãos internacionais de direitos humanos, está marcado por deficiências que ao invés de contribuírem para a regeneração do infrator, somente vem produzindo pessoas que se revoltam com a situação a qual são submetidas, e na maioria das vezes retornam para o mundo da criminalidade, ainda mais violentas”
O art. 37, § 6 º, da CF, estabelece expressamente que o Estado responde de forma objetiva pelos danos causados aos administrados por atos dos agentes públicos. Em razão deste preceito estabelecido na norma constitucional, basta ao administrado provar o nexo de causalidade existente entre o dano e a lesão suportada, para que possa ser indenizado por danos materiais e até mesmo morais e estéticos.
Segundo a doutrina que cuida da responsabilidade do Estado, os atos podem ser praticados por ação ou omissão. A responsabilidade do Estado, ou como preferem alguns, da Administração Pública, alcança também os atos decorrentes da omissão do Poder Público na preservação dos direitos e garantias fundamentais, sem os quais o status de dignidade, a todos assegurado, perde o seu sentido.
Decisão
O Magistrado salientou em sua decisão que “não obstante todos os problemas do sistema prisional brasileiro, o cidadão que está preso deve ser privado apenas da sua liberdade, mas nunca de sua dignidade, não pode ser privado de sua alimentação, algo tão essencial à vida de qualquer ser humano. Tal privação pode ocasionar apenas uma coisa, que é a morte do cidadão, seja pela fome, ou pelas rebeliões. Dessa forma, tendo em vista a supremacia do direito à vida, perceba-se o quanto é desumano e viola a integridade física e moral dos seres humanos que cumprem suas penas na Penitenciária Estadual do Seridó a privação dos mesmos à alimentação, condição básica da existência de todos os seres vivos.”
Foi concedido o prazo de 3 (três) dias para que a Secretaria da Administração Penitenciária junte aos autos a nota fiscal e declaração atestando o recebimento das mercadorias referentes à alimentação dos presos

SELEÇÃO DE GRUPO DE PESQUISA "Ciência Penal Contemporânea"

Caros alunos, aos que se interessam por pesquisa em Direito Penal, sugiro que participem da seleção de novos integrantes do Grupo de Pesquisa "Ciência Penal Contemporânea", sob a coordenação do Prof. Tupinambá Pinto de Azevedo. Diante da minha condição de Professora Substituta, não posso eu mesma possuir um grupo vinculado à UFRGS, de modo que o Prof. Tupinambá me convidou para ser Coordenadora Adjunta do seu Grupo. Além desse grupo de pesquisa, estou montando um grupo apenas de "estudos", cuja ideia será a leitura prévia de textos e a discussão dos mesmos, propiciando um espaço de interlocução por vezes inviável na "aula" tradicional. O grupo de pesquisa, sob Coordenação do Prof. Tupinambá, será às quartas-feiras. Já o grupo de estudos deverá ocorrer às segundas-feiras. Na próxima semana darei detalhes aos interessados. Um ótimo feriado!

GRUPO DE PESQUISA CIÊNCIA PENAL CONTEMPORÂNEA
Faculdade de Direito-UFRGS/PROPESQ/CNPQ
Coord.: Prof. Tupinambá Pinto de Azevedo
Seleção de Novos Integrantes - 2012
Requisitos para inscrição:
O grupo de pesquisa Ciência Penal Contemporânea está em atividade
desde 1999, integrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil,
CNPQ.
Suas reuniões ocorrem no turno damanhã, às quartas-feiras, a partir das
11:00, no Departamento de Ciências Penais – DIR1.
Aluno da graduação: ter cursado, no mínimo, Criminologia I.
Em se tratando de pós-graduandos, não há pré-requisitos.
Inscrição:
Envio de curriculum vitae para: cienciapenalcontemporanea
@googlegroups.com ou tupinambah@terra.com.br
Período de Inscrição:
De 28 demarço a 09 de abril: remessa de curriculumvitae;
Dia 11 de abril: reunião de análise e avaliação dos inscritos.