terça-feira, 27 de março de 2012

Alguns dados sobre o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)

Caros alunos, segue reportagem sobre o "RDD", assunto que falamos na aula de hoje. Como surgiu a questão, podem verificar que temos hoje cerca de 407 apenados cumprindo pena sob tal "regime". 

Cerca de 25% dos presos "mais perigosos" do país são do RJ

( http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/03/cerca-de-25-dos-presos-mais-perigosos-do-pais-sao-do-rj.html, dia 17.03.2012)

Dados foram divulgados por Ministério da Justiça em janeiro.

Carolina Lauriano Do G1 RJ

Sistema Penitenciário Federal foi criado para isolar presos considerados mais perigosos (Foto: Isaac Amorim / Ministério da Justiça)

Sistema Penitenciário Federal foi criado para isolar presos considerados mais perigosos (Foto: Isaac Amorim / Ministério da Justiça)
O Brasil tem 407 presos considerados de alta periculosidade, que ficam encarcerados nas quatro penitenciárias federais do país, segundo os últimos números divulgados pelo Ministério da Justiça. O órgão é responsável pelas penitenciárias de Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). Cem destes presos, quase 25%, são provenientes do Rio de Janeiro, segundo os dados do ministério.
O Sistema Penitenciário Federal foi criado para isolar presos considerados mais perigosos, a partir de uma execução penal diferenciada, já que esses internos podem comprometer a ordem e a segurança pública nos seus estados de origem. Por isso são transferidos para outras regiões, onde o contato com comparsas fica dificultado.
Entre os 100 presos que saíram do Rio estão os traficantes Fabiano Atanázio da Silva, o FB, Luís Claudio Serrat Correa, o Claudinho CL, Antônio Bonfim Lopes, o Nem, Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, e Alexander Mendes da Silva, o Polegar.
Na sexta-feira (16), mais um preso do Rio se juntou à lista: o traficante Paulo Rogério de Souza Paz, o Mica, apontado como ex-chefe do tráfico do conjunto de favelas da Penha, na Zona Norte, foi transferido para a Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, segundo informou a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
Segurança máxima
O primeiro presídio de segurança máxima foi o de Catanduvas, inaugurado em junho de 2006. A penitenciária de Campo Grande estreou seis meses depois. Em 2008, foi a vez de Porto Velho. O presídio mais novo é o de Mossoró, que começou a funcionar em julho de 2009.
O diretor do Sistema Penitenciário Federal, Arcelino Vieira Damasceno, afirmou ao G1 que o quinto presídio federal do país, que será construído em Brasília, está previsto no orçamento de 2012, porém ainda não há um a data prevista para o início das obras.
O sistema de segurança é bastante rígido. Para começar, os presos não dividem celas. São todas individuais. Sensores e alarmes fazem parte dos equipamentos de vigilância, que conta ainda com circuito fechado de televisão.
O fornecimento de água e luz é controlado por agentes penitenciários federais, em salas de controle. Não há tomadas ou interruptores de energia no interior das celas. Os pisos e paredes possuem reforço nas camadas de cimento.
As penitenciárias possuem 208 vagas e ocupam cerca de 12 mil metros quadrados (Foto: Isaac Amorim / Ministério da Justiça) 
As penitenciárias possuem 208 vagas e ocupam cerca de 12 mil metros quadrados (Foto: Isaac Amorim / Ministério da Justiça)
Alimentação e assistência
Os presos de alta periculosidade recebem quatro refeições por dia. O café da manhã é composto por leite integral, pão francês, café com açúcar, margarina e fruta da época. O almoço, segundo informou o Ministério, é composto, basicamente, de arroz (ou macarrão), feijão carioquinha ou preto (alternadamente), farinha, carne branca ou vermelha, legumes, salada, sobremesa, suco ou refresco. O cardápio do jantar é bem parecido a este último e o da ceia, similar ao desjejum.
Seguindo a Lei de Execução Penal (LEP), que aborda os direitos do preso e a reintegração dele na sociedade, as penitenciárias federais desenvolvem ações “no sentido de minimizar os diversos danos do encarceramento, o que inclui a saúde física e mental”, informou o Ministério. Para diminuir a quantidade de horas na cela, eles têm à disposição assistência educacional e profissionalizante, com oficinas literárias, o que garante a remição da pena.
Internos em RDD não saem da cela nem para o banho de sol. (Foto: Isaac Amorim / Ministério da Justiça)
Internos em RDD não saem da cela nem para o banho de sol. (Foto: Isaac Amorim / Min. da Justiça)
As celas e os presos
Todos os presídios federais possuem capacidade para 208 presos. Atualmente, a penitenciária de Porto Velho é a que abriga o maior número de internos – são 123, já contando com o traficante Mica. O presídio de Mossoró possui a menor quantidade de presos de alta periculosidade: são 53.
As quatro unidades apresentam o mesmo padrão. Há dois tipos de cela: aquelas construídas para quem está no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com 12 m², e as demais celas, que possuem 7 m². A diferença no tamanho é devido ao espaço para o banho de sol que há nas celas do RDD, já que esse tipo de interno não sai nem mesmo para esse serviço.
O banho dos presos de um presídio de segurança máxima é curto. Eles têm até 10 minutos debaixo do chuveiro.
Visitas
Uma vez por semana eles podem receber visitas, durante no máximo três horas, de cônjuge, companheira com a união estável comprovada, parentes ou amigos. A visita íntima é quinzenal, com duração de até 1h.
Em 2010, o governo federal deu início à visita virtual e à videoconferência judicial, um projeto do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e da Defensoria Pública da União. Os visitantes vão às unidades das Defensorias Públicas da União localizadas nas capitais das unidades da federação e conseguem se comunicar com os internos virtualmente.
Vistorias dos Ministérios Públicos
Passados mais de cinco anos desde a inauguração do presídio de Catanduvas, o MPF do Paraná, que fez vistoria no local no fim de 2011, constatou que algumas reclamações são recorrentes no local. Segundo o procurador da República João Vicente Beraldo Romão, os detentos pedem mais oficinas de trabalho, mais tempo para visitas sociais e ainda melhora no sistema de atendimento médico. O MP afirma que não há um médico do quadro do Departamento Penitenciário (Depen). O atendimento clínico, segundo explicou o MP, é feito por profissional contratado através de um convênio, durante duas horas por dia (das 10h às 12h), de segunda a sexta-feira. Se o preso necessitar de atendimento fora desse horário, ele é encaminhado para o Hospital Universitário do Oeste do Paraná (Huop).
O diretor do Sistema Penitenciário Federal, Arcelino Vieira Damasceno, informou que em relação às oficinas de trabalho, novas propostas de oferta laboral estão sendo estudadas. Quanto aos atendimentos clínicos, ele disse que eles estão sendo realizados com o auxílio de médicos colaboradores, em decorrência de ausência de tal profissional no quadro de servidores do Depen. “Houve concurso público, porém, não foram preenchidas as vagas de médicos clínicos e psiquiatras necessários”, disse ele.
De acordo com o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte, que realizou visita ao presídio de Mossoró no dia 31 de janeiro deste ano, os presos atualmente reclamam da deficiência alimentar. Segundo o MPF, um procedimento administrativo apura a denúncia. Arcelino Damasceno, entretanto, afirma que não foi informado sobre as reclamações. Ele ressaltou que o cardápio fornecido aos presos “foi definido por um grupo de nutricionistas devidamente qualificados”.
Veja onde ficam os presídios federais e como são as celas por dentro (Foto: Arte G1)

 

Um comentário:

  1. Difícil não ver a execução da pena, sob o ponto de vista da realidade - seja em estabelecimento penitenciário "normal", seja em RDD -, como uma violação à proibição constitucional de penas cruéis e degradantes... O que foi comentado em aula me pareceu sintetizar bem a atitude do Estado em relação a ambos os regimes de cumprimento de pena (fechado "normal" e RDD): no primeiro, há total ausência do Estado, seja para prover condições mínimas de vida, como água, luz ou comida, seja para prover uma mínima segurança ao apenado; no segundo, ocorre o diametralmente oposto, pois o Estado está 100% presente no cumprimento da pena, estipulando regras rígidas de disciplina e interferindo sobremaneira na liberdade do apenado. Não consigo me imaginar passando mais de um dia em qualquer dos regimes.

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